O juiz José Augusto Alves Martins, da Comarca de Guajará-Mirim, julgou improcedente a ação civil pública movida pela Prefeitura contra o Sintero, questionando a legalidade da greve dos trabalhadores em educação daquele Município. No dia 01 de novembro o Ministério Público estadual havia emitido parecer pela improcedência da ação. A paralisação durou 15 dias (teve início no dia 08 e terminou em 22 de agosto...leia mais clic aqui....sexta-feira, 16 de novembro de 2007
Justiça reconhece legalidade e legitimidade da greve dos trabalhadores em educação de Guajará-Mirim
O juiz José Augusto Alves Martins, da Comarca de Guajará-Mirim, julgou improcedente a ação civil pública movida pela Prefeitura contra o Sintero, questionando a legalidade da greve dos trabalhadores em educação daquele Município. No dia 01 de novembro o Ministério Público estadual havia emitido parecer pela improcedência da ação. A paralisação durou 15 dias (teve início no dia 08 e terminou em 22 de agosto...leia mais clic aqui....
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