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tribuna do povo

sexta-feira, 16 de novembro de 2007

Justiça reconhece legalidade e legitimidade da greve dos trabalhadores em educação de Guajará-Mirim

O juiz José Augusto Alves Martins, da Comarca de Guajará-Mirim, julgou improcedente a ação civil pública movida pela Prefeitura contra o Sintero, questionando a legalidade da greve dos trabalhadores em educação daquele Município. No dia 01 de novembro o Ministério Público estadual havia emitido parecer pela improcedência da ação. A paralisação durou 15 dias (teve início no dia 08 e terminou em 22 de agosto...leia mais clic aqui....
Postado por Ronie Von Barros às 11:35 AM

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